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Dati ufficiali INPI

MITHUS INOCENCIE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MITHUS INOCENCIE

ST13

BR500000820515337

Classe

3

Domanda

820515337

Registrazione

820515337

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito19/02/98
  2. Pubblicazione19/05/98
  3. Esame
  4. Accoglimento30/05/06
  5. Concessione19/12/06
  6. In vigore19/12/26

Registrazione concessa il 19/12/2006 e in vigore fino al 19/12/2026, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/12/2026

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

31/08/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

19/02/1998

Data di registrazione

19/12/2006

Data di scadenza

19/12/2026

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PA, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

A C DA SILVA MOITA ME

Rappresentanti

L. T. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Águas de toalete, águas de cheiro, batons para os lábios, máscara de beleza, preparações cosméticas bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, produtos cosméticos para os cílios, creme para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos, sabonete desodorante, desodorante para uso pessoal, esmalte para as unhas, lápis de sobrancelhas, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, maquiagem para o rosto, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produto neutralizador para permanente nos cabelos, produto para remover maquiagem, rímel, sabão contra a transpiração nos pés, sabonetes, sabonete antitranspirante, talco para toalete, produto para cuidado das unhas, xampus incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190003071 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190003071 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160166836 (01/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas por empresa licenciada da então titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (01/08/2011 a 31/07/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160166836.

RPI 2497

13/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160058168 (23/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Cessionário: A C DA SILVA MOITA ME

RPI 2451

26/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160350216 (02/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TOM VIVO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni

RPI 2435

05/09/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160166836 (01/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18140020279 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMDM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TOUCADOR LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2297

13/01/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DALMO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMARIAS E COSMÉTICOS LTDA - EPP

RPI 2108

31/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2107

24/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.819403385

RPI 1753

10/08/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1430

19/05/1998

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