TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile820445274

PADOCK

SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/06/30

Registrazione concessa il 13/06/2000 e in vigore fino al 13/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/06/2030

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Produto veterinário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200038642 (31/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Karina Haidar Müller

27/02/2020

RPI 2564

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200032030 (03/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100065802 (11/05/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

22/03/2011

RPI 2098

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

27/02/2007

RPI 1886

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - AGRIBRANDS DO BRASIL LTDA.

13/02/2007

RPI 1884

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. (NOME E SEDE ALTERADOS)

01/11/2005

RPI 1817

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

11/09/2001

RPI 1601

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. ALISUL ALIMENTOS S/A (RS)

13/06/2000

RPI 1536

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/01/2000

RPI 1513

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003