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Dati ufficiali INPI

VIACTIV ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VIACTIV ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN

ST13

BR500000820443883

Classe

32

Domanda

820443883

Registrazione

820443883

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/12/97
  2. Pubblicazione14/04/98
  3. Esame
  4. Accoglimento28/03/06
  5. Concessione20/06/06
  6. Estinta07/02/17

Registrazione concessa il 20/06/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/02/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

07/02/2017

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

23/12/1997

Data di registrazione

20/06/2006

Data di scadenza

20/06/2016

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

MCNEIL NUTRITIONALS, LLC.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas à base de leiteÁguas mineral e gasosa e outras bebidas não alcoólicasBebidas e sucos de frutasXaropes e outras preparações para fazer bebidas. bebidas à base de leiteXaropes e outras preparações para fazer bebidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2405

07/02/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MCNEIL - PPC , INC

RPI 2041

17/02/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. LAURENCE S. RICKLES TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2011

21/07/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2009

07/07/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

RPI 1890

27/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MEAD JOHNSON & COMPANY

RPI 1844

09/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1785

22/03/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1656, DE 01/10/2002 E 1582, DE 02/05/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1680

18/03/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1680

18/03/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1656

01/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1582

02/05/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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