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Brasile820406341

MCLAREN

MCLAREN SERVICES LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MCLAREN

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/04/35

Registrazione concessa il 26/04/2005 e in vigore fino al 26/04/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/04/2035

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.126.7.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas, calçados e artigos para cabeça

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

21/10/2025

RPI 2859

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250118489 (10/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MCLAREN SERVICES LIMITED Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: MCLAREN RACING LIMITED [GB] Cessionário: MCLAREN SERVICES LIMITED

20/05/2025

RPI 2837

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250150272 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCLAREN RACING LIMITED Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

25/02/2025

RPI 2825

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850240116343 (12/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MCLAREN RACING LIMITED Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

24/04/2024

RPI 2781

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240116343 (12/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MCLAREN RACING LIMITED Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio.

16/01/2024

RPI 2767

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230603602. Registro cancelado de ofício, atendendo as determinações constantes no item 8.7.6 do Manual de Marcas, em relação a empresas do mesmo grupo econômico, em conformidade ao entendimento presente no Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008.

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160122502 (09/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: McLaren Racing Limited Procurador: Veirano Advogados

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140283927 (25/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MCLAREN RACING LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/06/2011

RPI 2111

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

26/04/2005

RPI 1790

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO N° 820406333.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

07/11/2000

RPI 1557

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/09/1998

RPI 1447

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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