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BANANA NATIVA

UNIAO PAULISTA DE COSMETICOS LTDA

Registro ExtintoClasse 3Misto
BANANA NATIVA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/04/13

Registrazione concessa il 18/12/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/04/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.7.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Shampoos, condicionadores, cremes para cabelo, cremes para corpo, óleos corporais, óleos para cabelos, água oxigenada, descolorantes, depilatórios, loções, tinturas, sabonetes, bronzeadores, protetores solar, desodorantes, colônias, esmaltes, removedores, geis, fixadores, hidratantes, maquilagens, batons

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/04/2013

RPI 2206

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17/09/2002

RPI 1654

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI, PARA O REQUERENTE DA PET. 2303 DE 06/09/01

18/12/2001

RPI 1615

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1574 DE 06/03/2001, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

06/03/2001

RPI 1574

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/11/2000

RPI 1558

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

22/09/1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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