TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile820388629

ART STATION GRILL

L'HENRIENTTE CONFEITARIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

ART STATION GRILL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/03/31

Registrazione concessa il 20/03/2001 e in vigore fino al 20/03/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/03/2031

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Restaurante de auto-serviço (self-service), serviços de bar, bufê, cantinas, lanchonetes, restaurantes que servem lanches rapidos, restaurantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210234938 (13/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): L'HENRIETTE CONFEITARIA LTDA Procurador: Monica da Silva Moraes

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110076280 (18/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: L'HENRIENTTE CONFEITARIA LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20/03/2001

RPI 1576

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/10/2000

RPI 1555

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati