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Brasile820382965

HAP

HAP ENGENHARIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Misto
HAP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/02/22

Registrazione concessa il 10/07/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

7.1.2525.5.124.15.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Construção e reparação de obras civis, públicas e particulares, serviços de locação de máquinas equipamentos da construção civil

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

08/02/2022

RPI 2666

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/09/2015

RPI 2331

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800110137935 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: HAP ENGENHARIA LTDA Procurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro publicada na RPI 2187, de 04/12/2012.

04/12/2012

RPI 2187

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/05/2003

RPI 1687

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

10/07/2001

RPI 1592

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

17/10/2000

RPI 1554

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/09/1998

RPI 1446

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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