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Brasile820378356

TC TEXAS COUNTRY

COMERCIAL E IMPORTADORA PAULO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
TC TEXAS COUNTRY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/09/24

Registrazione concessa il 10/02/2004 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.1

Prodotti e servizi

Classe 25

BermudasBlazersBonésBotas para esportesBotinasCachecóisCalçados desta classeCalçasCalças compridasCamisasCamisetasCapotesCapuzes (vestuário)CartolasCasacosChapéusCintosColetesPaletósPeles (vestuário)PulôveresRoupas de couroSuéteres

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140026804 (07/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIAL E IMPORTADORA PAULO LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

10/02/2004

RPI 1727

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

EXCLUÍDO O ITEM "FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS", POR PERTENCER A CL. NACIONAL 8:20, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.

07/10/2003

RPI 1709

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

16/10/2001

RPI 1606

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

26/12/2000

RPI 1564

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 814349200

22/09/1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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