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Dati ufficiali INPI

SCHOTT

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SCHOTT

ST13

BR500000820349283

Classe

20

Domanda

820349283

Registrazione

820349283

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito31/10/97
  2. Pubblicazione03/03/98
  3. Esame
  4. Accoglimento30/05/06
  5. Concessione06/02/07
  6. In vigore06/02/37

Registrazione concessa il 06/02/2007 e in vigore fino al 06/02/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/02/2037

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

15/09/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

20

Data di deposito

31/10/1997

Data di registrazione

06/02/2007

Data di scadenza

06/02/2037

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

DE

Titolari e rappresentanti

Titolari

SCHOTT AG

Rappresentanti

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 20

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 20

Superfície de cozimento de cerâmica de vidro, aparelhos de cozinha, para cozinhar, para assar, para forno e para servir à mesa, coposVasosGarrafas de leite para criançasVidros para embalagemProdutos de empacotamento primário de vidro especial para indústria farmacâutica e cosmética, como, por exemplo, garrafas tubulares, pipetas de gotas, ampolas, cilindros de ensaios para perfumes, partículas de póUsinados, vidros e cerâmicas de vidro não usinados e usinados, a saber, cerâmica de vidro, vidros normais e especiais como vidros planos, vidros côncavos, tubos de vidro, hastes de vidro, fibra de vidro, pó de vidro, granulado de vidro, "sinterglas", placas de vidro e vidro para construções para fins óticos, eletrônicos-óticos, eletrotécnicos, eletricos, químicos, físicos, biológicos, agrícolas, farmacâeuticos, cosméticos, medicinais, científicos, técnicos, de mecânica de precisão, estéticos, domésticos e para construçãoVidros especiais em forma de pó, granulados em pó ou partes de vitrificação para fechaduras herméticas de cápsulas de indicação, diodos, cápsulas de cerâmica de circuitos integrados, para passividade de semicondutor, para soldar vidro com vidro, cerâmica ou metal, como por exemplo, para revestimento de fachadas de cerâmica, vidro especial para condensadores, resistências, dispositivos de segurança, lâmpadas especiais, circuitos integradosVidros especiais em forma de pós, de grãos finos, como por exemplo, para medicina odontológicaVidros especiais em forma de segmentos de tubos de precisão para cápsulas hermétricas de interruptores de ancoradouro, diodos, condensadores, resistência, dispositivos de segurança, lampadas especiaisFibras de vidros especiaisVidros de núcleo para fibras condutoras de luz e fibras ótica fundida, fosfato e vidros de silicato para amplificação de energia em laser de alta energia, vidros especiais para fins de construção, a saber, vidros de reflexão solar e placas de parapeito para fachadas externas, vidros de janelas antireflexivos, envidraçamentos de proteção contra incêndioPlacas de fundição (em vidro) para fins de arquitetura, vidros coloridos e especiais ára fins artísticos e de ornamento: todos os produtos citados anteriormente feitos de vidro. superfície de cozimento de cerâmica de vidro, aparelhos de cozinha, para cozinhar, para assar, para forno e para servir à mesa, coposPlacas de fundição (em vidro) para fins de arquitetura, vidros coloridos e especiais ára fins artísticos e de ornamento: todos os produtos citados anteriormente feitos de vidro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260194519 (11/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCHOTT AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160340136 (25/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Schott AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2407

21/02/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SCHOTT GLAS

RPI 1923

13/11/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1834, DE 01/03/2006, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1847

30/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO.

RPI 1518

08/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

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