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CANTINA E PIZZERIA JARDIM DE NAPOLI A CASA DO POLPETTONE

CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA

Registro de marca extintoClasse 38Classe 41Misto
CANTINA E PIZZERIA JARDIM DE NAPOLI A CASA DO POLPETTONE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/11/21

Registrazione concessa il 16/11/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

6.19.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

09/11/2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/11/2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

20/10/2009

RPI 2024

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CANTINA" E "PIZZERIA" E DA EXPRESSÃO "A CASA DO PALPETTONE"

17/03/2009

RPI 1993

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET.(SP) 018080016955,DE 24/03/2008, COM BASE NO INCISO II DO ART.219 DA LPI. INT.: PATRICIA LUSOLI.

13/05/2008

RPI 1949

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “A CASA DO POLPETTONE”, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001, E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA, CONTENDO APENAS COMO

22/01/2008

RPI 1933

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

209

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

21/03/2006

RPI 1837

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

23/08/2005

RPI 1807

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

04/01/2000

RPI 1513

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTES : 1 ) MASSASNÁPOLES LTDA ( BR/RJ ) 2 ) PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A ( BR/SP ).

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA