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Brasile820278904

DOCE DELÍCIA PADARIA

PADARIA DOCE DELICIA LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

DOCE DELÍCIA PADARIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore04/04/36

Registrazione concessa il 04/04/2006 e in vigore fino al 04/04/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/04/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/09/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.7.23

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170208030 (24/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PADARIA DOCE DELICIA LTDA EPP Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

30/08/2016

RPI 2382

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160089531 (04/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PADARIA DOCE DELICIA LTDA EPP Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

16/08/2011

RPI 2119

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

20/07/2010

RPI 2063

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

PETIÇÃO: 018060107161 (SP), DE 20/09/2006;PET. ELETRÔNICA: 810060002773 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/10/2006.

04/04/2006

RPI 1839

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/09/2005

RPI 1809

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

07/12/1999

RPI 1509

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON.(S) 1-PLUS VITA S/A (BR/SP) 2- C. PERRUCI E CIA LTDA (BR/PE) 3- SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP)

17/02/1998

RPI 1417

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BRAXIL ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA