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Dati ufficiali INPI

ANGEL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ANGEL

ST13

BR500000820229091

Classe

3

Domanda

820229091

Registrazione

820229091

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito09/09/97
  2. Pubblicazione27/01/98
  3. Esame
  4. Accoglimento07/10/08
  5. Concessione27/01/09
  6. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 27/01/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

16/07/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

3

Data di deposito

09/09/1997

Data di registrazione

27/01/2009

Data di scadenza

27/01/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SC, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

NANGE CONFECÇÕES LTDA

Rappresentanti

G. P. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160171980 (08/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SCARLAT INDUSTRIAL LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170077858 (10/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Considerável parte da contestação à caducidade aparece em branco, portanto, reapresente o documento de manifestação certificando-se de que seu teor esteja íntegro. Oportuniza-se ainda, caso julgue necessário, juntar aos autos novas provas quanto ao uso efetivo da marca mista para os itens de especificação descritos no certificado de registro. Vale salientar que todos os documentos devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180484264 (22/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NANGE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Rogério de Souza

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160171980 (08/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SCARLAT INDUSTRIAL LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

PARA A OPOSTA.

RPI 1813

04/10/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE CóPIA DO CONTRATO SOCIAL à éPOCA DO DEPóSITO QUE CONTENHA O "REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL" SUFICIENTEMENTE LEGíVEL.

RPI 1776

18/01/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : ROSSET & CIA LTDA. (BR/SP)

RPI 1582

02/05/2001

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (SP) 014412, DE 27/04/1998, REFERNTE A OPOSIÇAO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 1582

02/05/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1508

30/11/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GRIFFE MARCAS & PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

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