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Brasile820194697

FACILAR

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA

Registro de marca em vigorClasse 20Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

FACILAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/12/29

Registrazione concessa il 28/12/1999 e in vigore fino al 28/12/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/12/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 20

Recipientes, sacos e embalagens em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

17/03/2020

RPI 2567

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800190485599 (27/12/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190488089 (30/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA Procurador: Jacques Labrunie

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190429315 (23/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDÚSTRIA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS FACILAR LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

16/04/2013

RPI 2206

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/12/1999

RPI 1512

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/09/1999

RPI 1498

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/01/1998

RPI 1412

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA