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Dati ufficiali INPI

COLOREX

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

COLOREX

ST13

BR500000820174033

Classe

3

Domanda

820174033

Registrazione

820174033

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito25/08/97
  2. Pubblicazione30/12/97
  3. Esame
  4. Accoglimento06/07/99
  5. Concessione16/11/99
  6. Estinta02/08/22

Registrazione concessa il 16/11/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

02/08/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

25/08/1997

Data di registrazione

16/11/1999

Data di scadenza

16/11/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

COSMETICOS MARU LTDA

Rappresentanti

L. R. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2691

02/08/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210416197 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TROP CARE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Anderson Toni Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210416197 (24/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TROP CARE COSMÉTICOS LTDA Procurador: Anderson Toni

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190372394 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSMETICOS MARU LTDA Procurador: Anderson Toni

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140045246 (17/03/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: TROP CARE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RPI 2339

03/11/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2183

06/11/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1786

29/03/2005

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (SP)

RPI 1536

13/06/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1506

16/11/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1487

06/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VOGAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1410

30/12/1997

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