TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile820161543

NAUTICA

NAUTICA APPAREL, INC.

Registro de marca em vigorClasse 18Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

NAUTICA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/11/35

Registrazione concessa il 29/11/2005 e in vigore fino al 29/11/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/11/2035

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/05/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

18.3.25

Prodotti e servizi

Classe 18

Couros e pelesGuarda-chuvas, sombrinhas, bengalasMalas, bolsas de viagem e maletas de roupa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

06/05/2025

RPI 2835

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250130383 (07/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAUTICA APPAREL, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

23/08/2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150051061 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Nautica Apparel, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

29/11/2005

RPI 1821

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 820161535.

30/07/2002

RPI 1647

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET. (RJ) Nº 018.141, DE 29.04.2002, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, COM BASE NO § 3º, DO ART. 212, DA LPI.

26/02/2002

RPI 1625

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

05/10/1999

RPI 1500

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

01/06/1999

RPI 1482

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG.814629598

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN