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Brasile820159115

ITmK3

KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)

Registro de marca extintoClasse 7Misto
ITmK3

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/04/24

Registrazione concessa il 26/08/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Maquinario para produzir ferroEquipamento para trabalhar metal, incluído nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

02/04/2024

RPI 2778

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220069007 (17/02/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160263839 (24/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.) Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120173289 (04/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO TB COM C/KOBE STEEL LTD Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

26/08/2003

RPI 1703

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/07/2002

RPI 1646

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/07/1999

RPI 1487

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

03/03/1998

RPI 1419

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

23/12/1997

RPI 1409

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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