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Brasile820134643

SUITY BRAN

C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA

Registro de marca extintoClasse 30Misto
SUITY BRAN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/06/26

Registrazione concessa il 08/11/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.1125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Biscoitos e pães

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

09/06/2026

RPI 2892

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150097780 (22/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

08/11/2005

RPI 1818

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 32.10,20, INICIALMENTE REIVINDICADA.

17/05/2005

RPI 1793

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/08/1999

RPI 1492

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM E REAPRESENTE, AINDA, PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ANA MARIA FREITAS GOMES