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Brasile820118850

NAZARENO GABRIELLI

PELLETTERIE 1907 S.P.A.

Registro de marca extintoClasse 3Misto
NAZARENO GABRIELLI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/12/15

Registrazione concessa il 17/05/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/12/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Perfumes, água de toucador, desodorantes, loções pós-barba, loções para o corpo, leites para o corpo, hidratantes para o corpo, cremes perfumados para o corpo, talcos perfumados, cremes refrescantes, leites hidratantes para uso após exposição ao solar, sabonetes, géis para banho, géis perfumados para banho, géis cremosos de banho para corpo e cabelo, xampus para o corpo inteiro, cápsulas em forma de pérolas para banho, tabletes perfumados para uso pessoal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

15/12/2015

RPI 2345

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/10/2008

RPI 1972

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NAZARENO GABRIELLI S..P.A

17/05/2005

RPI 1793

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/11/2004

RPI 1766

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

19/10/2004

RPI 1763

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. NAZARENO GABRIELLI S.P.A.

02/05/2001

RPI 1582

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

25/05/1999

RPI 1481

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN LEONARDOS E CIA