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NEUFLEX

STAMPA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME.

Registro de marca extintoClasse 3Misto
NEUFLEX

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/07/14

Registrazione concessa il 04/11/2003 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banho, batons para lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, preparações cosméticas para emagrecimento, esmaltes para as unhas, gorduras para uso cosmético, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleo para uso cosmético, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquiagem, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, rímel, cosméticos para as sobrancelhas, tinturas cosméticas, geléia de petróleo para uso cosmético, vaselina para uso cosmético, sais de banho, produtos de toalete e xampus

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/04/2008

RPI 1944

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NATURAL LINE COSMÉTICOS LTDA

04/11/2003

RPI 1713

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/07/2003

RPI 1699

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/08/1999

RPI 1492

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US).

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT TAVARES & CAMARGO CONSULTORES

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