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METRO GOLDWYN MAYER

METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore13/10/29

Registrazione concessa il 13/10/1999 e in vigore fino al 13/10/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:13/10/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentesDiscos e fitas em geralAparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. aparelhos de comunicação em geral e seus componentesAparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190430972 (27/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190289401 (31/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

31/03/2015

RPI 2308

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120042055 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada

03/05/2011

RPI 2104

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/11/2008

RPI 1975

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/10/1999

RPI 1501

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/06/1999

RPI 1484

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA