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Dati ufficiali INPI

CITREX

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CITREX

ST13

BR500000820102016

Classe

5

Domanda

820102016

Registrazione

820102016

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/06/97
  2. Pubblicazione23/12/97
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione21/01/14
  6. Estinta06/04/21

Registrazione concessa il 21/01/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

06/04/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

23/06/1997

Data di registrazione

21/01/2014

Data di scadenza

21/01/2024

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

CITREX INC

Rappresentanti

NewmarcVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190390660 (22/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CITREX, INC. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem fazer alusão ao mercado brasileiro, devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Todo e qualquer documento em língua estrangeira deve vir acompanhado de tradução simples para o português.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190289238 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Isidro Navaes

RPI 2542

24/09/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2246

21/01/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2189

18/12/2012

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2182

30/10/2012

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EM ANÁLISE DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL

RPI 1974

04/11/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1942

25/03/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 002459604.

RPI 1923

13/11/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.: 819676853.

RPI 1831

07/02/2006

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

PARA A CLASSE 05 ITENS 50 E 70 E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.( PARA A EMPRESA CITREX INC. )

RPI 1641

18/06/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. EMS INDúSTRIA FARMACêUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRUZEIRO NEWMARC PAT. MARC.

RPI 1409

23/12/1997

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