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Brasile820072923

HIPERNET

TKR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

HIPERNET

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/11/31

Registrazione concessa il 22/11/2011 e in vigore fino al 22/11/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/11/2031

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.17.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210356957 (15/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TKR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

22/11/2011

RPI 2133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

16/06/2009

RPI 2006

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

10/02/2004

RPI 1727

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATé DECISãO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE QUE SE ENCONTRA O REGISTRO NúMERO 818919710.

26/11/2002

RPI 1664

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

16/07/2002

RPI 1645

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 818919710

01/06/1999

RPI 1482

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. HYPERNET INFORMÁTICA S/C LTDA (BR/SP).

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LILIAN DE MELLO PRADO