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Brasile820068535

INFLUX

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/10/29

Registrazione concessa il 26/10/1999 e in vigore fino al 26/10/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/10/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/12/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias e preparados para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivosSubstâncias e produtos quimicos destinados às atividades agropecuáriasFertilizantes em geral

Classe 3

Substâncias e preparados para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivosSubstâncias e produtos quimicos destinados às atividades agropecuáriasFertilizantes em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190279009 (25/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

06/03/2019

RPI 2513

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190029011 (01/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160237603 (24/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

14/12/2010

RPI 2084

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/10/2006

RPI 1866

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - NOVARTIS AG.

26/10/1999

RPI 1503

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/06/1999

RPI 1484

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • INFLUX

    CNPJ 06.187.709/0001-24 · CURITIBA/PR

    13 filmes publicitários · 2014–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

SYNGENTA CROP PROTECTION AG protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

891 domande di brevetto e 1 disegno industriale dello stesso titolare.

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