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Brasile820046400

PRESS & GO

FINANCIERA DE PERFUMERIA SA

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/08/16

Registrazione concessa il 08/11/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/08/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Unhas artificiais, cola para unha, etiquetas adesivas para unhas, adesivos para decoração de unhas e esmaltes de unhas finalizadores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

30/08/2016

RPI 2382

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/04/2011

RPI 2100

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

27/01/2009

RPI 1986

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADOS

27/03/2007

RPI 1890

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA SA.PET (SP) 017736, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

12/09/2006

RPI 1862

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ATA DE ASSEMBLÉIA DA CEDENTE À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. ADVOCACIA PIETR0 ARIBONI S/C.

08/11/2005

RPI 1818

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "PALITOS PARA MANICURE" POR NÃO PERTENCEREM À NCL(8) 03 REIVINDICADA.

12/04/2005

RPI 1788

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

13/06/2000

RPI 1536

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. COSMAR CORPORATION

23/11/1999

RPI 1507

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

03/08/1999

RPI 1491

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819324221

06/01/1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C