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Brasile820029033

CYRILLA

DI BEBIDAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Misto
CYRILLA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/06/18

Registrazione concessa il 06/11/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

17/12/2019

RPI 2554

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850120103099 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: RAFAEL SACCOL BAGOLIN Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

19/06/2018

RPI 2476

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/01/2017

RPI 2401

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850120103099 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: RAFAEL SACCOL BAGOLIN Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA PELA EMPRESA "JRP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE SANTA MARIA/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8162449 - PROCESSO Nº: 2000.71.02.003980-7/RS E PROCESSO INPI Nº 037087/2012.

10/07/2012

RPI 2166

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA PELA EMPRESA "JRP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE SANTA MARIA/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8162449 - PROCESSO Nº: 2000.71.02.003980-7/RS E PROCESSO INPI Nº 037087/2012, DEVE-SE AINDA A ARREMATANTE CUMPRIR TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA, INCLUSIVE ATENDENDO OS TERMOS DA LPI ESPECIALMENTE NOS SEUS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135.

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/09/2006

RPI 1863

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - FABRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA

15/03/2005

RPI 1784

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 814870031

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA