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Brasile820028533

VOLITION

3M COMPANY

Registro de marca extintoClasse 38Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/02/22

Registrazione concessa il 17/07/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Consultoria em projetos de rede de área local

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

15/02/2022

RPI 2667

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100207967 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORMR ART. 133 DA LPI.

10/06/2003

RPI 1692

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

17/07/2001

RPI 1593

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2001

RPI 1580

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/05/1999

RPI 1479

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA