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Dati ufficiali INPI

BOM CLIMA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BOM CLIMA

ST13

BR500000819986402

Classe

37, 42

Domanda

819986402

Registrazione

819986402

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/05/97
  2. Pubblicazione18/11/97
  3. Esame
  4. Accoglimento30/08/05
  5. Concessione03/01/06
  6. Estinta18/10/16

Registrazione concessa il 03/01/2006 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/10/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

18/10/2016

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

37, 42

Data di deposito

15/05/1997

Data di registrazione

03/01/2006

Data di scadenza

03/01/2016

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PE, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BOM CLIMA LTDA

Rappresentanti

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 37Classe 42

Codici Vienna

1.17.25

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Classe 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2389

18/10/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do processo pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140165165 (18/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

RPI 2282

30/09/2014

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 18060056630 (05/06/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a concessão do Registro, observando-se a alteração da natureza do processo para “marca de serviço”.

RPI 2237

19/11/2013

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE DEMONSTRE A DATA DE INÍCIO DE UTILIZAÇÃO DO TERMO "BOM CLIMA" COMO ELEMENTO FANTASIOSO DO SEU NOME EMPRESARIAL, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2163

19/06/2012

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DECLARE A TITULAR REGISTRO IMPUGNADO, SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE NATUREZA COLETIVA OU DE PRODUTO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM O DIPOSTO NOS ARTS. 128, § 1º E 147 DA LPI, HAJA VISTA NÃO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, NEM TÃO POUCO TER APRESENTADO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA..

RPI 2162

12/06/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2113

05/07/2011

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, ALÉM DA TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: O PRÓPRIO.

RPI 1907

24/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ.: BOM CLIMA REFRIGERAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (SP)

RPI 1889

20/03/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1826

03/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1808

30/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: BOMCLIMA ENGENHARIA LTDA (BR/BA).

RPI 1765

03/11/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

RPI 1593

17/07/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO

RPI 1476

20/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1407

18/11/1997

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