IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210244030 (20/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO DE PATOLOGIA GERAL E CUTÂNEA LTDA
RPI 2639
03/08/2021
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 16/07/2002 e in vigore fino al 16/07/2032, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:16/07/2032
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 44
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
11 pubblicazioni trovate
Deferimento da petição
Protocolo: 800210244030 (20/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO DE PATOLOGIA GERAL E CUTÂNEA LTDA
RPI 2639
03/08/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190049486 (19/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LABORATÓRIO SABIN DE ANALISES CLINÍCAS LTDA. Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO
RPI 2536
13/08/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170001136 (16/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2007.51.01.805921-5 37ª VF/RJ /Recurso Especial nº 1374692/RJ STJ ? (Processo INPI 52400.003083/07). Ciência do trânsito em julgado de Acórdão, que ao negar provimento a recurso especial, manteve Sentença de Mérito que julgou improcedente o pleito da Autora IPAC Inst.Pat.Uberlândia Ltda, de anulação de ato de concessão. Por resultado do trânsito em julgado, foi definitivamente confirmada a decisão administrativa de Concessão do Registro de nº 819.982.571 (IPAC) de titularidade da empresa Ré IPAC Inst.Pat.Geral e Cutânea S/C Ltda.
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800110116358 (22/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA GERAL E CUTANEA S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2274
05/08/2014
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF(RJ) - Nº 2007.51.01.805921-5 E PROC. INPI Nº 52.400.003083/07.
RPI 1914
11/09/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1873
28/11/2006
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA (MG)
RPI 1674
04/02/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1645
16/07/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1626
05/03/2002
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. IPAC INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA (BR/MG).
RPI 1478
04/05/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO
RPI 1407
18/11/1997
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 19.040.906/0001-68 · UBERLÂNDIA/MG
7 filmes publicitários · 2013–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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