TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile819977772

MAGNAFLEX

SABORMEX, S A DE C V

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 05/10/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de belezaShampoos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180232126 (10/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): RUAIRIDH ROBERTSON Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180232126 (10/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RUAIRIDH ROBERTSON Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

10/04/2018

RPI 2466

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850160097267 (11/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INVEKRA, S.A.P.I. DE C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

09/01/2018

RPI 2453

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850160097267 (11/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INVEKRA, S.A.P.I. DE C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

08/06/2010

RPI 2057

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/10/1999

RPI 1500

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/05/1999

RPI 1479

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADV .C