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Dati ufficiali INPI

VIA LACTEA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VIA LACTEA

ST13

BR500000819974579

Classe

41

Domanda

819974579

Registrazione

819974579

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/06/97
  2. Pubblicazione18/11/97
  3. Esame
  4. Accoglimento27/04/99
  5. Concessione26/10/99
  6. Estinta18/08/15

Registrazione concessa il 26/10/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

18/08/2015

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

17/06/1997

Data di registrazione

26/10/1999

Data di scadenza

26/10/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

P. F. (pessoa física)

Rappresentanti

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

1.5.24

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070065137 (17/09/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RBS PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2314

12/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2097

15/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070065137 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007

RPI 2016

25/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1503

26/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS

RPI 1407

18/11/1997

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