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Brasile819905178

CIENA

C. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 10Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/12/29

Registrazione concessa il 28/12/1999 e in vigore fino al 28/12/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/12/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Produtos de comunicação óptica, a saber, redes e equipamentos de computação e/ou transmissão de fibra óptica, e dispositivos e hardware de gerenciamento de rede de telecomunicações de fibra óptica. produtos de comunicação óptica, a saber, redes e equipamentos de computação e/ou transmissão de fibra óptica, e dispositivos e hardware de gerenciamento de rede de telecomunicações de fibra óptica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190186873 (20/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIENA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190076802 (15/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIENA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/04/2011

RPI 2100

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/12/1999

RPI 1512

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/09/1999

RPI 1496

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA