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Dati ufficiali INPI

WATERMAN CARÈNE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

WATERMAN CARÈNE

ST13

BR500000819813044

Classe

16

Domanda

819813044

Registrazione

819813044

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito12/02/97
  2. Pubblicazione23/09/97
  3. Esame
  4. Accoglimento09/03/99
  5. Concessione20/07/99
  6. Estinta03/03/20

Registrazione concessa il 20/07/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

03/03/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

16

Data di deposito

12/02/1997

Data di registrazione

20/07/1999

Data di scadenza

20/07/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

LU

Titolari e rappresentanti

Titolari

E. R. (pessoa física)

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 16

Instrumentos de escrita, incluindo tintas e cargas (refills) para os mesmos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EUROPE BRANDS S.À R.L.

RPI 2268

24/06/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EUROPE BRANDS S.À R.L. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulação do deferimento da transferência publicado na RPI 2263 de 20/05/2014 para inclusão dos processos 830894969 e 830894934.

RPI 2266

10/06/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120102342 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: EUROPE BRANDS S.À R.L.

RPI 2263

20/05/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2167

17/07/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2075

13/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1920

23/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1470

09/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1399

23/09/1997

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