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Brasile819803448

GLÓRIA MINI

NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
GLÓRIA MINI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 03/08/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

17/03/2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170083997 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

01/02/2011

RPI 2091

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/09/2010

RPI 2073

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

19/06/2007

RPI 1902

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

06/06/2006

RPI 1848

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A

18/06/2002

RPI 1641

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

03/08/1999

RPI 1491

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/03/1999

RPI 1469

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/09/1997

RPI 1399

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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