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Brasile819660205

CLUB CHOCOLATE

OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A

Pedido definitivamente arquivadoClasse 28Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

26/05/2015

RPI 2316

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

19/08/2014

RPI 2276

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 20010010459 (12/03/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

27/08/2013

RPI 2225

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 20010010459 (12/03/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

16/10/2007

RPI 1919

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

218

"LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO E PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 6ª VT DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 000881/07", EM FACE DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NAS RPIS 1793/1794/1795 E 1796, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL MPN- 001395/2005. PROCESSO Nº 01549199400606006. INPI Nº 52400000458/05.

24/05/2005

RPI 1794

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

208

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

17/05/2005

RPI 1793

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

208

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

22/06/2004

RPI 1746

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

060

DEVE A REQUERENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA " CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA" PARA O REGISTRO DA MARCA

22/06/2004

RPI 1746

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO PUBLUCADO NA RPI Nº 1717, DE 02/12/2003 QUE, EM GRAU DE RECURSO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, POR ERRO MATERIAL.

02/12/2003

RPI 1717

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

270

26/12/2001

RPI 1616

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

09/01/2001

RPI 1566

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 810602253 E 818553316.

12/01/1999

RPI 1462

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

09/09/1997

RPI 1397

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER