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Dati ufficiali INPI

PM PAES MENDONÇA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PM PAES MENDONÇA

ST13

BR500000819655210

Classe

36

Domanda

819655210

Registrazione

819655210

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito22/11/96
  2. Pubblicazione09/09/97
  3. Esame
  4. Accoglimento12/01/99
  5. Concessione15/06/99
  6. Estinta15/06/29

Registrazione concessa il 15/06/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/02/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

08/02/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

36

Data di deposito

22/11/1996

Data di registrazione

15/06/1999

Data di scadenza

15/06/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

BA, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PAES MENDONÇA S/A

Rappresentanti

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 36

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190170566 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190170566 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170051589 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JCPM Participações e Empreendimentos S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170190139 (07/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): PAES MENDONÇA S/A Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes da classe nacional 36:70, no período de investigação.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180271339 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2483

07/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170051589 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JCPM Participações e Empreendimentos S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2422

06/06/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000029 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA - OFÍCIO Nº 3546/2014/DIGRA/PFN/BA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247898.

RPI 2300

03/02/2015

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE AVERBAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, POR ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA ATRAVÉS DO INPI Nº 001193/10.

RPI 2058

15/06/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO QUANTO À AVERBAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS A SEGUIR ELENCADAS. EXEQUENTE - UNIÃO FAZENDA NACIONAL - EXECUÇÃO FISCAL 2007.33.00.012.207-8, 2008.33.00.011.631-4, 2008.33.00.016.122-0 E 2009.33.00.004.729-0 EM NOME DE PAES MENDONÇA S/A, CONFORME OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 1245/2010 - DIVISÃO DE GRANDES DEVEDORES - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA. - PROCESSO INPI Nº 52400.001193/2010.

RPI 2052

04/05/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL Nº 14869-1, DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, JUNTO À PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 656/2010 - PROCESSO INPI 000588/2010.

RPI 2046

23/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

RPI 1397

09/09/1997

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