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MEMOMASSINHA

MAXIBRANDS MARCAS EIRELI - ME

Registro de marca extintoClasse 28Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/03/20

Registrazione concessa il 27/07/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

03/03/2020

RPI 2565

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/02/2018

RPI 2459

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150278024 (07/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXIBRANDS MARCAS EIRELI - ME. Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

05/03/2013

RPI 2200

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/07/2011

RPI 2114

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

27/10/2009

RPI 2025

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - GROW JOGOS E BRINQUEDOS S/A

27/07/1999

RPI 1490

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/12/1998

RPI 1460

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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