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Dati ufficiali INPI

FIORELLA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

FIORELLA

ST13

BR500000819623490

Classe

30

Domanda

819623490

Registrazione

819623490

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito24/01/97
  2. Pubblicazione02/09/97
  3. Esame
  4. Accoglimento25/09/01
  5. Concessione09/04/02
  6. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 09/04/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

06/12/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

24/01/1997

Data di registrazione

09/04/2002

Data di scadenza

09/04/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

FIORELLA PAES E DOCES LTDA

Rappresentanti

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

5.3.115.7.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Açúcar, açucar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, amêndoas confeitadas, bombons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, chocolate, confeitos, confeitos à base de amendoins, confeitos para decoração de árvores de natal, doces (confeitos), doces para a decoração de árvores de natal, fondants (confeitos), geléias de frutas (confeitos), gomas de mascar, exceto para uso medicinal, pós para engrossar sorvetes, matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados, mel, melaço, pastilhas (confeitos), paus de alcaçuz ( confeitos), pudins, sorvetes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110209641 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FIORELLA PAES E DOCES LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2300

03/02/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1867

17/10/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BRASWEY S/A IND. COM. (SP)

RPI 1644

09/07/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON BRASNEY S/A INDISTRIA E COMERCIO.

RPI 1460

29/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SILVIO DARRE JR

RPI 1396

02/09/1997

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