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Brasile819615528

DAL 1880 LUPI

UNIFIN HOLDING S.A.

Registro de marca extintoClasse 29Misto
DAL 1880 LUPI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/12/19

Registrazione concessa il 20/04/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.2524.7.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

03/12/2019

RPI 2552

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/11/2012

RPI 2184

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CARAPELLI FIRENZE S.P.A

09/08/2011

RPI 2118

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/08/2011

RPI 2118

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

01/04/2008

RPI 1943

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - MINERVA AGRICOLA ALIMENTARE S.P.A.

24/07/2007

RPI 1907

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

20/04/1999

RPI 1476

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/12/1998

RPI 1460

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/1997

RPI 1396

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PIETRO ARIBONI S/C

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