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SV

NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SV

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/10/31

Registrazione concessa il 02/10/2001 e in vigore fino al 02/10/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/10/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.2526.7.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Aluguel de espaço publicitário, comerciais de rádio, outdoors, propaganda, propaganda para televisão, publicação de textos para publicidade, publicidade de rádio, publicidade por correspondência, publicidade por mala direta

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200349280 (27/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A. Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

09/09/2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110168052 (11/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Procurador: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

02/10/2001

RPI 1604

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2001

RPI 1580

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

15/12/1998

RPI 1458

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

19/08/1997

RPI 1394

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C