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METALUS

METALUS INDUSTRIA MECANICA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 7Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

METALUS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore06/04/29

Registrazione concessa il 06/04/1999 e in vigore fino al 06/04/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/04/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/04/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.7.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

24/04/2019

RPI 2520

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190128374 (05/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METALUS INDUSTRIA MECANICA LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

12/12/2017

RPI 2449

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170291680 (16/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

04/02/2014

RPI 2248

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850120142156 (27/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METALLUX S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

21/05/2013

RPI 2211

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

12/03/2013

RPI 2201

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120142156, DE 27/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

21/08/2012

RPI 2172

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/04/1999

RPI 1474

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/11/1998

RPI 1455

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/08/1997

RPI 1392

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT IVANOR M. DUARTE