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Brasile819360376

MARYARA

PANIFICADORA E DOCARIA MARYARA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MARYARA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/08/33

Registrazione concessa il 19/08/2003 e in vigore fino al 19/08/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/08/2033

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentares, massas para bolos, farinhas alimentares, massas com ovos, pãezinhos, pão, biscoitos, bolachas, sorvetes, bombons, balas, confeitos, mel, gomas de mascar e caramelos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230292155 (28/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANIFICADORA E DOCERIA MARYARA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120156868 (12/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PANIFICADORA E DOCARIA MARYARA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

10/04/2007

RPI 1892

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

03/08/2004

RPI 1752

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG)

19/08/2003

RPI 1702

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

20/02/2001

RPI 1572

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

27/10/1998

RPI 1451

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (PR/BR

05/08/1997

RPI 1392

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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