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Dati ufficiali INPI

TIP TOP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TIP TOP

ST13

BR500000819342467

Classe

38, 41

Domanda

819342467

Registrazione

819342467

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito14/06/96
  2. Pubblicazione29/07/97
  3. Esame
  4. Accoglimento16/03/10
  5. Concessione22/11/11
  6. In vigore22/11/31

Registrazione concessa il 22/11/2011 e in vigore fino al 22/11/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/11/2031

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/08/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

06/08/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

38, 41

Data di deposito

14/06/1996

Data di registrazione

22/11/2011

Data di scadenza

22/11/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ALIMENTARE LTDA

Rappresentanti

Pacheco e AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 38Classe 41

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170052371 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAR TIP TOP LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência processo de falência. Além da apresentação alegações de desuso da requerida, percebe-se que houve nulidade administrativa e judicial no período de investigação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 22/11/2016 até 13/03/2017 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição

RPI 2796

06/08/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001287 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0166382-52.2016.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 819.342.467 para a marca nominativa TIP TOP, de titularidade da empresa ré". Processo INPI nº 52400.203139/2016-70

RPI 2735

06/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220417097 (19/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALIMENTARE LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cedente: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA [BR] Cessionário: ALIMENTARE LTDA

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210315214 (14/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170199931 (16/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Pacheco e Advogados Associados Cessionário: C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

RPI 2482

31/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170052371 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BAR TIP TOP LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001287 (15/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade AO nº 0166382-52.2016.4.02.5101, 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120066435 (07/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BAR TIP TOP LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2375

12/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120066435 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2012

RPI 2178

02/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2045

16/03/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

813906539.

RPI 1930

02/01/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA (PARA O OPONENTE) * INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1557

07/11/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: TIP TOP TÊXTIL S/A (BR/SP)

RPI 1450

06/10/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT IVANOR M. DUARTE

RPI 1391

29/07/1997

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