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Brasile819339040

CUTISANOL

INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/01/29

Registrazione concessa il 05/01/1999 e in vigore fino al 05/01/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/01/2029

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

27 pubblicazioni trovate

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220058940 (11/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: MR PHARMA S A [BR] Cessionário: INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

15/02/2022

RPI 2667

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800210419977 (01/12/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MR PHARMA S/A Procurador: Licks Advogados

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210486318 (08/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MR PHARMA S.A Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160107574 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ Cedente: PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA [BR]; PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA [BR] Cessionário: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA

04/05/2021

RPI 2626

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301190001028 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da constrição da presente marca, em cumprimento a solicitação do MM.Juíza da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Execução Fiscal nº 0052839-04.1998.4.02.5101/RJ Ofício nº 510004515654, SEI nº 52402.003606/2021-19.

16/03/2021

RPI 2619

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000615 (18/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da constrição recaída sob a presente marca, por determinação do MM. Juíz do 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510004428969. Processo nº 0025170-82.2012.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.011778/2020-77.

26/01/2021

RPI 2612

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000297 (22/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da constrição da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, através do Ofício nº 510004032107, referente à Execução Fiscal nº 0504941-20.2007.4.02.5101/RJ. Processo INPI SEI nº 52402.000176/2021-75.

10/11/2020

RPI 2601

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000459 (17/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da constrição recaída sob a presente marca, por determinação do MM. Juíz do 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510003872946. Execução Fiscal nº 0008054-29.2013.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.010732/2020-31.

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301200000165 (21/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento dos gravames da presente marca, em cumprimento à Execução Fiscal nº 0531379-20.2006.4.02.5101/RJ. Mandado nº. 510001539612, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - SEI nº 52402.001765/2020-90.

20/08/2019

RPI 2537

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000102 (24/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíza da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais - Rio de Janeiro - Ofício nº OFI.0048.000321-1/2019 - Execução Fiscal nº 0039953-36.1999.4.02.5101 (99.0039953-6) ? SEI nº 52402.008678/2019-20.

13/08/2019

RPI 2536

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301150000619 (21/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Primeira Vara Federal de Execução Fiscal - Rio de Janeiro - Ofício nº OFI.0046.000151-9/2019 - SEC-1ª VFEF - Execução Fiscal nº 0072144-37.1999.4.02.5101 (99.0072144-6) ? SEI nº 52402.008448/2019-61.

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190001028 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39.

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180508638 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

02/08/2016

RPI 2378

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850160107574 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO.

19/07/2016

RPI 2376

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850160107574 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DO DESPACHO REFERENTE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850160107574, PUBLICADO NA RPI N° 2374, DE 05/07/2016, TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA QUE FOI DETERMINADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO, NÃO FOI OBSERVADO A EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS PEDENTES DE SOLUÇÃO NOS PROCESSOS N° 811248860 E 819339040 (MARCAS CUTISANOL).

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000737 (01/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DO CARTÓRIO DA 4ª VARA EMPRESARIAL - COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO: 1194/2015/OF - PROCESSO Nº 0417662-50.2013.8.19.0001 - A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA DEVERÁ OCORRER DE FORMA LIVRE E DESEMBARAÇADA DE QUALQUER PENHORA OU CONSTRIÇÃO, NEM MESMO SEJA REALIZADA QUALQUER OUTRA ATÉ 16/12/2015, PARA A EMPRESA MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 23.668.196/0001-92.

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160107574 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ Cessionário: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA

20/10/2015

RPI 2337

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000619 (21/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO - MAN. Nº 0046.001156-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072144-37.1999.4.02.5101 (99.0072144-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258257.

06/10/2015

RPI 2335

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000615 (18/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO N. MAN.0051.001.867-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL 3000 - PROCESSO Nº 0025170-82.2012.4.02.5101 (2012.51.01.025170-4) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 258256.

04/08/2015

RPI 2326

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000459 (17/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - PROCESSO Nº 0008054-29.2013.4.02.5101 (2013.51.01.008054-9)- PROCESSO INPI Nº 140130/2014.

09/06/2015

RPI 2318

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000297 (22/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO N] 0504941-20.2007.4.02.5101 (2007.51.01.504941-7) - MANDADO Nº 0048.001278-5/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256570.

12/05/2015

RPI 2314

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000068 (09/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL/RJ - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0531379-20.2006.4.02.5101 (2006.51.01.531379-7)- MAN 0046.002829-3/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI/PROTOCOLO Nº 252409.

10/03/2015

RPI 2305

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000102 (24/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0039953-36.1999.4.02.5101 (99.0039953-6)- MANDADO Nº: MAN.0048.000052-3/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 252950.

16/03/2010

RPI 2045

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/01/1999

RPI 1461

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/1998

RPI 1452

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/07/1997

RPI 1391

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

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