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Brasile819176451

REPROMED

REPROMED COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

Registro de marca em vigorClasse 10Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

REPROMED

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/11/32

Registrazione concessa il 26/11/2002 e in vigore fino al 26/11/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/11/2032

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Agulhas cirúrgicas, almofadas medicinais, aparelhos de anestesia, aparelhos auditivos, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radioterapia, ataduras para uso médico, bacias higiênicas, bisturis, bolsa d'água medicinal, bombas medicinais, brocas dentárias, cateter, cintas abdominais, estetoscópios, frascos medicinais, fundas hernianas, inaladores, lâmpadas de uso medicinal, aparelhos de raios x, seringas, tesouras de uso médico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220381753 (07/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REPROMED COM. E REPRESENTAÇÕES DE MAT. HOSPITALAR LTDA ME Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120190334 (26/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REPROMED COM E REP DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

26/11/2002

RPI 1664

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/10/2000

RPI 1553

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

04/08/1998

RPI 1441

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. PRO MÉDICO INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ)

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT JOAO RICARDO DE C FONSECA

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