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Brasile819174181

BUSTER BROS. COLLECTION

CAPCOM CO., LTD.

Registro de marca em vigorClasse 9Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/12/31

Registrazione concessa il 11/12/2001 e in vigore fino al 11/12/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/12/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Máquins eletrônicas, elétricas ou mecânicas de entretenimento e diversãoMáquinas de jogos tipo arcadaAparelhos de jogos adaptados para uso com receptores de televisão"software" de jogos de vídeo na forma de cartuchos rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e óticos e placas de circuito impresso, para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso com receptores de televisão, monitores e similares, e para computadores pessoaisCartuchos de software para jogos de vídeo para aparelhos eletrônicos portáteis com display de cristal líquidoProgramas de jogosPartes e componentes para todos os produtos mencionados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210135148 (06/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210108833 (06/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110122029 (29/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPCOM CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

11/12/2001

RPI 1614

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1575, DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

13/03/2001

RPI 1575

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2000

RPI 1559

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/12/1998

RPI 1457

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

RETIFICAÇÃO DA RPI 1407 DE 18/11/97 POR INCORREÇÃO NA MARCA

18/11/1997

RPI 1407

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER