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Brasile819088463

CHURRITOS

GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore28/11/30

Registrazione concessa il 28/11/2000 e in vigore fino al 28/11/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/11/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentares (frituras de farinha de trigo e milho)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230481077 (04/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIBZ INDÚSTRIA DE BATATAS LTDA - EPP Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida não apresentou novas provas de uso da marca no Brasil, limitando-se a alegar que o sinal gozaria de notoriedade em âmbito internacional e faria jus à proteção especial conferida às marcas notoriamente conhecidas. Tal argumento não prospera, uma vez que a alegada notoriedade não foi inequivocamente demonstrada nos autos e, ainda que o fosse, não afasta a necessidade de comprovação do uso da marca em processo de caducidade. Permanecendo sem comprovação o uso da marca no Brasil durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230537078 (06/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois deixam dúvidas quanto ao uso da marca em território nacional e não estão datadas.

24/10/2023

RPI 2755

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230481077 (04/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIBZ INDÚSTRIA DE BATATAS LTDA - EPP Procurador: Carmen Lúcia Godoi

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200059494 (18/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: Maurício Ariboni

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100172694 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

23/06/2009

RPI 2007

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

27/03/2007

RPI 1890

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V.

28/11/2000

RPI 1560

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/08/2000

RPI 1543

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02/06/1998

RPI 1432

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C