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Brasile819063533

FÓRMULA 10

FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.

Registro ExtintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/01/11

Registrazione concessa il 13/06/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/01/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, aventais, bandanas, calções, roupas e roupões de banho, bermudas, blazers, botas, botas para prática de esportes, cachecol, calças, calçados em geral, camisas, camisetas, capote, vestuário para prática de esportes, cintos, coletes, vestuário confeccionado, roupas de couro, cuecas, espartilho, estolas de pele, colante, gravatas, roupa íntima, japonas, jaquetas, lingerie, macacões, mantilhas, meias, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, puloveres, roupas de ginástica, saias, sandálias, sobretudo, suéteres, sungas, sutiã, ternos, trajes, uniformes, xales, roupas confeccionadas eacessórios do vestário descartáveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

05/05/2009

RPI 2000

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

13/06/2000

RPI 1536

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/01/2000

RPI 1516

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31/03/1998

RPI 1423

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON GISS LICENSING B.V.(NL)

01/07/1997

RPI 1387

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES