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Brasile819009628

PLASTO

3M BRICOLAGE ET BÂTIMENT

Registro de marca extintoClasse 17Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/03/19

Registrazione concessa il 19/02/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 17

Materiais à prova de somMateriais de isolamentoMateriais de isolamento para cabos elétricosLâminas de isolamento de espuma de polietilenoTiras e fitas adesivas exceto para parapelaria, para uso médico e para uso doméstico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

17 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/01/2018

RPI 2453

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140231382 (31/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Cessionário: 3M BRICOLAGE ET BÂTIMENT

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110110399 (26/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PLASTO ADHESIFS

01/11/2011

RPI 2130

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

04/11/2008

RPI 1974

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. PLASCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

19/02/2008

RPI 1937

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1908, DE 31/07/2007, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

31/07/2007

RPI 1908

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/07/2007

RPI 1905

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. HOLDING URGO PLAST - HUP

03/07/2007

RPI 1904

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

26/06/2007

RPI 1903

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. FOURNIER INDUSTRIE ET SANTE

13/09/2005

RPI 1810

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

091

DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM PARA OS CESSIONÁRIOS DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

12/08/2003

RPI 1701

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

06/05/2003

RPI 1687

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

26/09/2000

RPI 1551

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

06/06/2000

RPI 1535

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006701396

05/05/1998

RPI 1428

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. PLASCO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)

24/06/1997

RPI 1386

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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