IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
CHEGA-MAIS
ST13
BR500000818509864Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 23/06/1998 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 21/07/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 41
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
21/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140157593 (08/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERRECORDS - SOLUCOES EM MUSICA E MULTIMIDIA LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2294
23/12/2014
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140157593 (08/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERRECORDS - SOLUCOES EM MUSICA E MULTIMIDIA LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
RPI 2279
09/09/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2022
06/10/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1435
23/06/1998
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET SP 009023 DE 17/03/98, INCISO III DOART 219 DA CPI.
RPI 1435
23/06/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1418
25/02/1998
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1349
08/10/1996
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