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Dati ufficiali INPI

CHEGA-MAIS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CHEGA-MAIS

ST13

BR500000818509864

Classe

41

Domanda

818509864

Registrazione

818509864

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito20/06/95
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento25/02/98
  5. Concessione23/06/98
  6. Estinta21/07/15

Registrazione concessa il 23/06/1998 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/07/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

21/07/2015

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

41

Data di deposito

20/06/1995

Data di registrazione

23/06/1998

Data di scadenza

23/06/2018

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

C. J. (pessoa física)

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140157593 (08/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERRECORDS - SOLUCOES EM MUSICA E MULTIMIDIA LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2294

23/12/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140157593 (08/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POWERRECORDS - SOLUCOES EM MUSICA E MULTIMIDIA LTDA Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2279

09/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2022

06/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1435

23/06/1998

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET SP 009023 DE 17/03/98, INCISO III DOART 219 DA CPI.

RPI 1435

23/06/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1418

25/02/1998

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1349

08/10/1996

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