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Dati ufficiali INPI

LG

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

LG

ST13

BR500000818503084

Classe

9

Domanda

818503084

Registrazione

818503084

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito31/05/95
  2. Pubblicazione30/05/00
  3. Esame
  4. Accoglimento04/10/05
  5. Concessione04/10/05
  6. In vigore04/10/35

Registrazione concessa il 04/10/2005 e in vigore fino al 04/10/2035, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:04/10/2035

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/05/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

18

Ultimo aggiornamento

20/05/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

9

Data di deposito

31/05/1995

Data di registrazione

04/10/2005

Data di scadenza

04/10/2035

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

KR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LG CORP.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem e aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança, a saber: termostatoManômetroCalorímetroFluxômetroHidrômetroSonímetro (medidor da intensidade dos ruídos)Calibre de extensão/de comprimentoDispositivo de medição de grau do vácuo (vacuômetro)Máquina de teste para concretoInstrumento de medição de distânciaTermômetroConta-girosMedidor de gásMáquina e instrumento automático de controle da umidadeMáquina e instrumento automático de controle do calorMáquina e instrumento automático de controle da pressãoMáquina e instrumento automático de controle do vácuoMáquina e instrumento automático de controle da combustãoMáquina e instrumento automático de controle do programa controlador de temperatura automáticoTacômetro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250150507 (17/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240507422 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18030043045 (10/12/2003) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: LG CORP.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160189100 (26/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A MARCA FOI TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 018030043045 PARA O MESMO CESSIONÁRIO DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150208973 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160145055 (06/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG Electronics Investment, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2385

20/09/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000590 (12/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mantidos os registros 818502967, 818502983, 818503084, 818503092, 818503114 e 818503122 e restabelecido o andamento dos pedidos de registro 819590878, 824990315, 824990331, 823335283, 824725972, 824725980, 824725999, 825364027, 825417155, 825522587, 827376030, 827376049, 827376057, 827376065, 827376073, 827376081, 827376090, 827376103, 827376111, 827376120, 827376138, 827376146, 827376154, 827376162, 827690436, 827690444, 827690452, 828163200, 828163219, 828163227, 828163235, 828189242, 828189250, face ao Acórdão proferido pelos Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que por votação unânime, não conheceu do agravo regimental com aplicação da multa prevista no art.557, § 2º, do Código de Processo Civil, e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do relator. Neste sentido, face ao não provimento dos recursos da autora aos Tribunais Superiores foi mantida a decisão do acórdão proferido pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reformou a sentença de 1º grau e julgou improcedentes os pedidos autorais, dando provimento à Remessa necessária e Apelação das rés, com reversão dos ônus da sucumbência, negando de outro lado, provimento ao recurso da autora.

RPI 2368

24/05/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

RPI 1907

24/07/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2006.51.01.520589-7 INPI Nº 001971/06.

RPI 1855

25/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1845

16/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS”, POR JÁ TER SIDO EXCLUÍDO DO REQUERENTE O DIREITO AO CÓDIGO 15 DA CLASSE NAC. 09 NO PRESENTE PROCESSO.RETIRADOS TAMBÉM OS ITENS “PRODUTOR DE GÁS”, “BINÓCULOS” E “MICROSCÓPIO DE BIOLOGIA”, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NAC. 09.10/20 INICIALMENTE REQUERIDA.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

EXCLUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTO 15 DA CLASSE NAC. 09, CONFORME PET (SP) 041094, DE 09/12/96, E DE ACORDO COM PARECER DO PROC/GET (ATUAL COTREMA) À FL. 49.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1798, DE 21/06/2005, PARA EXCLUSÃO DO CÓDIGO 15 DA CLASSE NAC. 09.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1534

30/05/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

NA CLASSE 09.10 E 09.20

RPI 1448

22/09/1998

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REFERENTE AO REG. 816446954. * INT. PINHEIRO MELO ADVS.

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

RPI 1371

11/03/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 816446*954 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1349

08/10/1996

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